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Polícia Civil do Estado de São Paulo Empty Polícia Civil do Estado de São Paulo

Qui maio 17, 2018 10:44 pm
Polícia Civil do Estado de São Paulo 201804050929096

Polícia Civil do Estado de São Paulo

Servir e Proteger

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MISSÃO:
Exercer as funções de polícia judiciária e a investigação criminal, como instituição permanente, essencial à justiça e à segurança pública, promovendo a solução ou composição de conflitos e garantindo o bem estar coletivo e o respeito à dignidade da pessoa humana.

História da Polícia Civil

A Polícia Civil do Estado de São Paulo é uma Instituição que integra a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e tem por atribuição principal (essencial) o desenvolvimento das atividades próprias administrativas e de Polícia Judiciária.

A Polícia Civil nasceu junto à Secretaria dos Negócios da Justiça, em 1841, tendo como primeiro chefe de polícia, o Conselheiro Rodrigo Antonio Monteiro de Barros.

No ano seguinte, surgiu o cargo de delegado de polícia, através da Lei nº 261, de 3 de dezembro, regulamentada pelo Decreto nº 120, de 31 de janeiro, o qual modificou o Código de Processo Criminal, estabelecendo um aparelhamento policial centralizado e eficiente em nosso País.

A primeira pessoa a pensar na estruturação da Polícia, tornando-a mais séria, profissional e remunerada: de carreira foi José Cardoso de Almeida, quando chefe de polícia no governo de Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Procurando alertar as autoridades para essa necessidade, Cardoso de Almeida fez um relatório, em 1902, narrando as dificuldades policiais da época.

As suas idéias de uma Polícia Civil de Carreira foram acompanhadas pelo delegado de polícia, Antonio de Godoi Moreira e Costa, que as aprofundou e lhes deu maior consistência.

Finalmente, em 1905, mais precisamente no dia 7 de novembro, o presidente do Estado, Jorge Tibiriçá Piratininga deu início à tão sonhada reivindicação de José Cardoso de Almeida, criando a Polícia Civil de Carreira.

No dia 23 de dezembro do mesmo ano, através da Lei nº 979, o Congresso Estadual criou a “Polícia Civil de Carreira do Estado de São Paulo”, cabendo ao secretário da Justiça da época, Washington Luis Pereira de Sousa, as primeiras providências para organizá-la.

Com essa Lei, a Polícia paulista foi reestruturada e, concomitantemente, foram criadas seis classes de Delegados, alguns distritos policiais, entre outros.

Um segundo relatório de José Cardoso de Almeida (então secretário do Interior e Justiça) enviado ao presidente do Estado, Jorge Tibiriçá relatava a necessidade do estabelecimento de uma carreira profissional na Polícia. E diante de uma expressiva mensagem presidencial, não tardou o Congresso paulista a cuidar do assunto.

A Polícia de Carreira foi se impondo e o delegado de polícia passou a exercer um papel civilizador dos mais importantes.

Em 1912, a Lei nº 1.342, de 16 de dezembro, reorganizou vários departamentos da Secretaria da Justiça e da Segurança Pública e também o Gabinete de Investigações e Capturas, que teve suas seções distintas: investigação, capturas e de identificação. A Lei foi um dos pontos altos da Polícia paulista, porque possibilitou a melhor reaparelhagem dos serviços policiais.

Pouco depois, já em 1916, sete delegacias regionais foram inauguradas: Santos, Campinas, Ribeirão Preto, Guaratinguetá, Botucatu, Araraquara e Itapetininga.

O Gabinete de Investigações e Capturas, atuante em todo o Estado de São Paulo através de suas sete delegacias especializadas, tornara-se o mais afamado departamento de nossa Polícia, principalmente pela elucidação de crimes de grande repercussão, motivo pelo qual recebeu nova denominação em 1924, passando a Gabinete Geral de Investigações, e dois anos depois, a Gabinete de Investigações.

A Delegacia de Ordem Pública e Social, já existente em 1940, recebeu novas denominações, como Superintendência de Segurança Política e Social, até que chegasse a Departamento Estadual de Ordem Política e Social – setor definitivamente extinto em 1991.

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Delegado Geral
O Dr. Jonas  Taylor  foi designado para responder pelo expediente da Delegacia Geral de Polícia, a partir de 17 de maio de 2018, por Resolução do dia 9, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, Seção II, página 15, no dia seguinte (13/5).

Divisões & Sub-Divisões da Polícia Civil do Estado de São Paulo

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O Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (DENARC) foi criado em 24 de setembro de 1987 como um departamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo, Brasil.[1]

Antes de se tornar um Departamento de Polícia, funcionava como uma Divisão de Polícia, subordinada e pertencente ao D.E.I.C (antigo Departamento Estadual de Investigações Criminais e hoje renomeado para Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado) e seu nome como Divisão de Polícia do D.E.I.C, era D.I.S.E (Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes).

Ocorre que, com o avanço e crescimento do Tráfico de Drogas no Estado de São Paulo, foi necessária uma resposta forte e abrangente por parte do Governo do Estado, o que levou à concessão do nível Departamental à antiga D.I.S.E (Divisão de Investigações sobre Entorpecentes) do D.E.I.C, sendo que, além de ganhar maior autonomia como Departamento de Polícia, passou a responder diretamente ao Delegado Geral da Polícia Civil.


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Foi criado em 1976, com a extinção da RUDI (Rondas Unificadas do Departamento de Investigações), na estrutura organizacional do Departamento Estadual de Investigações Criminais (antiga denominação do DEIC). Recebeu como atribuição a imediata perseguição, além de atuar na prevenção de crimes.

Hoje, o GARRA possui 5 grupos subdivididos em plantões, cada qual contando com oito equipes, supervisionadas por um Delegado de Polícia, cobrindo toda a região da capital, podendo estender-se para outros municípios do Estado, conforme entendimento do Delegado de Policia Diretor do Departamento.

Além dos 5 grupos de viaturas e respectivas guarnições, o GARRA conta, também, com dois grupos especiais de motociclistas policiais que compõem o Grupo Especial de Motocicletas - GEM, dando mais agilidade no atendimento de ocorrências, sendo utilizado também em escoltas de dignitários e autoridades nacionais e estrangeiras.

Existem projeções do GARRA sediadas em outras cidades, tal como o GARRA de Santo André, de São Bernardo, de Diadema, de Osasco e de Taboão da Serra, subordinadas ao Demacro - Departamento de Polícia Judiciaria da Macro São Paulo, e no interior, como o GARRA de Campinas, que em linhas gerais, seguem a mesma doutrina, aplicada às suas realidades.

Entre outras...
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Polícia Civil do Estado de São Paulo Empty Re: Polícia Civil do Estado de São Paulo

Sex maio 18, 2018 12:08 am
Boa Sorte!


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